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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Guimarães, Custódio da Silva
1860-12-13
"Deliberou que se desse conhecimento ao senhor vereador encarregado do pelouro da iluminação pública do ofício que dirigira à Câmara o tenente engenheiro Francisco de Carvalho Mourão Pinheiro, no qual participava que em virtude da portaria do Ministério das Obras Públicas de 19 de novembro último, de que remetia cópia, efetuara com a companhia de iluminação a gás o contrato definitivo para a mudança do encanamento da praia de Miragaia para a rua nova da mesma praça, com as condições constantes da portaria, e como este trabalho era de grande urgência, se ia começar, e não podendo por maior cuidado que houvesse de empregar-se de resultar alguns inconvenientes para a iluminação pública, pedia que houvesse certa tolerância por ser obra de reconhecido interesse geral".
¶ "Teve conhecimento pelo ofício do tenente de engenheiros Augusto Pinto de Miranda Montenegro, em que remetia a cópia da portaria do Ministério das Obras Públicas de 30 de novembro último, o ter sido ele autorizado a despender com a continuação da obra do Bicalho a quantia que havia pedido, porém que não permitindo a estação dar começo aos trabalhos, esperava que o tempo o consentisse: inteirada".
¶ "Sendo comunicado por ofício dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a gás, que pela administração da nova Alfândega se ia principiar com a remoção da canalização do gás para a nova rua na praia de Miragaia, e por isso teria de sofrer a iluminação pública". Deu-se conhecimento deste ofício ao vereador encarregado do pelouro da iluminação.
¶ "Tendo-se mandado proceder ao rebaixe da Rua do Poço das Patas por ser de conveniência pública, e reconhecendo-se por ocasião da fatura desta obra, que era de muita necessidade e manifesta utilidade do público ser alinhada e alargada a mesma rua, que na sua embocadura pelo lado da Rua de Santo Ildefonso era muito estreita e precisava expropriar-se uma porção de terreno, assim como verificar-se o corte de uma casa, tudo pertencente ao cidadão Manuel Simão Ferreira da Silva, segundo se acha indicado na respetiva planta com os algarismos 1, 2 e 3, foi convencionado com este proprietário que a referida expropriação e corte se realizasse por preço de réis 182$125, pago pelo cofre do Município, por ser este o valor arbitrado à mesma expropriação e corte pelos peritos das obras da municipalidade, e como esta convenção não pudesse ser levada a efeito sem preceder autorização do tribunal do Conselho do Distrito, resolveu que esta fosse solicitada, a fim de ser o preço estipulado e convencionado satisfeito pela verba do orçamento destinada para obras eventuais e cortes para alinhamento de ruas".
¶ "Havendo o cidadão Custódio da Silva Guimarães obtido provimento no recurso que interpusera para o tribunal do Conselho do Distrito, a fim de poder construir uma propriedade de casas no sítio de Vale Formoso, na freguesia de Paranhos, não obstante o projeto concebido por esta Câmara, e constante do plano que fizera levantar para a abertura de uma rua desde o matadouro público até ao mesmo sítio de Vale Formoso, que cortava quase todo o terreno em que o dito proprietário pretendia edificar, e ficando em vista da decisão do mesmo tribunal dependente a expropriação do indicado terreno da resolução que a Câmara tomasse para a realizar dentro de 60 dias, se a utilidade pública assim o exigisse, e tendo-se efetivamente reconhecido que era de pública conveniência e utilidade que a mesma expropriação se ultimasse, foi convencionado com o referido proprietário nesta vereação em se deixar ele expropriar pela quantia de 190$910, como indemnização de todo o terreno que possuía e lhe pertencia, e que agora ficaria pertencendo ao público, e do prejuízo que havia sofrido em se lhe obstar a edificação da sua propriedade; porém como esta transação para poder produzir os devidos e legais efeitos carecia de prévia autorização e confirmação do Conselho do Distrito: deliberou que esta fosse solicitada, devendo a referida quantia ser satisfeita pela verba do orçamento destinada para obras eventuais e cortes para o alinhamento de ruas, submetendo-se à aprovação do dito tribuna a respetiva planta".